EDITAL DA DISPENSA Nº 007/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA VISANDO RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE ALTA COM TROCA DE POSTES.
Valor total orçado: R$ 29.999,99 – (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais, e noventa e nove centavos), conforme planilhas orçamentárias do setor de engenharia.
A Associação Norte Rio Grandense de Criadores, aqui denominada simplesmente ANORC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus elementos constitutivos, observando os preceitos do direito público, em especial às disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133/2021, incluindo a legislação pertinente e complementar.
As propostas comerciais serão recebidas do dia 15/05/2024 à 17/05/2024 na sede da ANORC, localizada no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes | BR:101 | KM:13 | CEP: 59146-480 | Parnamirim (RN), para qualquer dúvida ou informação, que sejam enviadas no endereço eletrônico (e-mail): anorc@anorc.com.br.
1- DOCUMENTAÇÃO PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO:
1.1. Para fins de participação como licitante no presente certame, serão exigidos os documentos a seguir relacionados:
1.2. Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todo(s) o(s) sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
f) Aditivo(s) ao ato constitutivo, estatuto ou contrato social, se houver; e
g) A inscrição na Junta Comercial do Estado sede da empresa, do Ato
Constitutivo, acompanhado da composição da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
1.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto ao Ministério da Fazenda, através da Certidão Conjunta Negativa de débitos relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições sociais e previdenciárias;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
1.4. Qualificação Técnica:
a) O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, este pode ser emitido por entidade de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante já realizou serviços compatíveis com o objeto do presente certame.
1.5. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial na sede da pessoa jurídica licitante, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias da data fixada para recebimento dos envelopes de documentos de habilitação e de proposta de preço, quando esta não especificar a validade.
1.6. Outros Documentos:
a) Declaração emitida pelo licitante que inexiste qualquer fato impeditivo de participar no presente certame, conforme modelo anexo;
b) Declaração expressa de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos; e de qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de acordo com o disposto no Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo anexo.
1.7. Serão inabilitados os licitantes que não atenderem as exigências acima.
2.1. Das Propostas:
2.2. Os licitantes deverão entregar à Comissão de Licitação até o dia, hora e local estabelecidos neste Termo, as propostas de preços, com páginas numeradas e ordenadas, em papel timbrado da empresa, contendo nome,
endereço, e-mail e CNPJ, em envelope lacrado, e de acordo com as especificações e quantitativos apresentadas na(s) Planilha(s) de Orçamento Básico, em anexo, onde deverão constar:
a) Proposta, mencionando o valor total proposto, em algarismo e por extenso, e indicando expressamente o seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada por este Edital para realização da licitação;
b) Planilha Orçamentária, conforme anexo deste Edital, devendo ser preenchido os campos destinados aos preços unitários propostos para todos os serviços e calculados os respectivos preços totais, não sendo admitido, preço unitário e total, superior ao da planilha base, sob pena de desclassificação da proposta de preços;
c) Serem apresentadas digitadas, sem rasuras;
d) Indicarem o prazo de entrega dos serviços;
f) Estarem datadas em uma das folhas e assinadas em todas as folhas por seu representante legal;
g) Indicarem os dados bancários da empresa (Banco / Agência / Conta);
h) Na elaboração da proposta de preços o licitante deverá observar as seguintes condições: Os preços unitários propostos para cada item constante da(s) planilha(s) de orçamento deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, carrego e descarrego, seguros, lucro e outros que sejam incidentes na execução do objeto pretendido;
2.3.O valor unitário deverá estar com valor igual ou abaixo do orçado para cada ITEM, sob pena de desclassificação da proposta.
2.4.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências acima, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
3 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão estar em conformidade com as especificações discriminadas no Termo de Referência.
4 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O presente Edital servirá como seleção da melhor proposta, para posterior contratação.
4.1. Em atendimento ao despacho do Ilustríssimo Senhor Presidente da ANORC, informo à existência de dotação financeira, para realização da despesa pretendida
5 – INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou situações
não explicitadas neste termo e/ou seus elementos constitutivos serão decididos pelo Agente de Contratação Direta, endereço eletrônico anorc@anorc.com.br, segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021.
6 – FORO: As questões decorrentes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na comarca de Parnamirim/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no Art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
Parnamirim/RN, 14 de maio 2024.
Joelma Toscano Dantas de Azevedo Mat- 0007
CPF 703.149.774-49
Agente de Contratações Direta